PORTARIA Nº 019/2013
Estabelece normas adicionais para o Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura para o exercício financeiro de 2013.
O Presidenteda Fundação Cultural de Joinville, no exercício de suas atribuições, em conformidade com a Lei 5.372/2005, Decreto 12.839/2006, bem como o Decreto nº 20.282/2013, que fixa os montantes destinados aos mecanismos do Sistema Municipal de Incentivo à Cultura - SIMDEC para o exercício financeiro de 2013,
ESTABELECE:
Art. 1º - O montante destinado ao Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura - MMIC, para o exercício financeiro de 2013, atendendo o disposto no Art. 8º, item II, da lei 5.372/2005 e Decreto nº 20.282/2013, será de R$1.841.474,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e um mil, quatrocentos e setenta e quatro reais).
Art. 2º - Os projetos encaminhados ao MMIC poderão ter orçamento máximo de acordo com as áreas e modalidades relacionadas abaixo:
Modalidade
Quantidade
Valor máximo
Total
Total por área
Ações Afirmativas
Ações Afirmativas em Cultura (gênero, etnia, geração, orientação sexual e pessoas com deficiência)
3
R$ 20.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
Artes Visuais
Artes Visuais
2
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
R$ 80.000,00
1
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
1
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
Artesanato
Artesanato
2
R$ 15.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
Audiovisual
Audiovisual
2
R$ 40.000,00
R$ 80.000,00
R$ 160.000,00
1
R$ 80.000,00
R$ 80.000,00
Manifestações Carnavalescas
Manifestações Carnavalescas
3
R$ 15.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
Comunicação em Cultura
Comunicação em Cultura
3
R$ 10.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
Manifestações Circenses
Manifestações Circenses
1
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
R$ 15.000,00
Manifestações Culturais Populares
Manifestações Culturais Populares
3
R$ 15.000,00
R$ 45.000,00
R$ 45.000,00
Dança
Dança
2
R$ 30.000,00
R$ 60.000,00
R$ 110.000,00
1
R$ 50.000,00
R$ 50.000,00
Eventos Artísticos ou Culturais
Eventos Artísticos ou Culturais
3
R$ 20.000,00
R$ 60.000,00
R$ 260.000,00
4
R$ 30.000,00
R$ 120.000,00
2
R$ 40.000,00
R$ 80.000,00
Formação em Cultura
Formação em cultura
3
R$ 12.000,00
R$ 36.000,00
R$ 36.000,00
Transversalidades e/ou Linguagens Alternativas
Transversalidades e/ou linguagens alternativas
2
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
Livro, Leitura e Literatura
Livro , Leitura e Literatura
4
R$ 15.000,00
R$ 60.000,00
R$ 60.000,00
Música
Música
2
R$ 10.000,00
R$ 20.000,00
R$ 280.000,00
6
R$ 15.000,00
R$ 90.000,00
2
R$ 40.000,00
R$ 80.000,00
3
R$ 30.000,00
R$ 90.000,00
Patrimônio cultural
Patrimônio cultural
3
R$ 100.000,00
R$ 300.000,00
R$ 320.000,00
1
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
Projetos de desenvolvimento de setores culturais e de manutenção de grupos
Projetos de desenvolvimento de setores culturais e de manutenção de grupos
3
R$ 50.000,00
R$ 150.000,00
R$ 150.000,00
Residência e/ou Intercâmbio Cultural
Residência e/ou Intercâmbio Cultural
1
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
R$ 30.000,00
Teatro
Teatro
1
R$ 20.000,00
R$ 20.000,00
R$ 110.000,00
2
R$ 25.000,00
R$ 50.000,00
1
R$ 40.000,00
R$ 40.000,00
TOTAL
74
R$ 1.841.000,00
§1º As áreas contempladas por esta Portaria estão elencadas abaixo com os respectivos regulamentos:
ÁREA: Ações afirmativas em cultura
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, a reflexão, a pesquisa, a difusão, a estruturação e a formação no âmbito deAções Afirmativas em Cultura focados em preservar, valorizar, promover a visibilidade, a inclusão e fortalecer a identidade de grupos culturais, por meio de ações com os protagonismos de gênero, etnia, geração, orientação sexual e pessoas com deficiência;
b) O proponente deverá considerar no campo Objetivo do formulário as contribuições ao reconhecimento do processo identitário, à superação de construções histórico/sociais discriminatórias, bem como o planejamento e a divulgação necessários para a disponibilização de seus resultados à sociedade.
ÁREA: Artes Visuais
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, difusão, estruturação e formação no âmbito das Artes Visuais, valorizando a sua produção simbólica e fruição;
b) Estimular a multiplicidadee a diversidade de meios e expressões em suas variadas modalidades de manifestação, como promover o fomento, a fruição, a produção artística, a produção simbólica e o intercâmbio entre aqueles que compõem o campo das artes visuais;
c) É recomendável que o proponente considere no campo Objetivo do projeto as contribuições quanto ao conhecimento e os processos criativos em artes visuais.
II - Informações relevantes do projeto
a) O conceito, linguagens, mídias, suportes ou processos utilizados;
b) Memorial descritivo com ficha técnica do projeto;
c) Em caso de publicação impressa, cópia integral do texto a ser publicado ou projeto editorial, em 3 (três) vias, redigido em língua portuguesa ou, em casos específicos, contendo sua tradução;
d) Em casos de exposições, apresentar a linha curatorial, linguagens, mídias, suportes ou processos utilizados;
e) Ficha técnica, cronograma de pesquisa, montagem e visitação;
f) No caso de exposições com acervos de terceiros, apresentar cópia de carta de cessão temporária emitida ao responsável pelo projeto.
ÁREA: Artesanato
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, difusão, estruturação, formação e o desenvolvimento da economia criativa e solidária no âmbito do Artesanato;
b) É recomendável que o proponente considere no campo Objetivo do projeto as contribuições ao conhecimento de processos produtivos relacionados ao artesanato, considerando a habilidade técnica e a qualidade criativa em suas múltiplas identidades.
ÁREA:Audiovisual
I - Aspectosgerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, difusão, estruturação e formação no âmbito de produçãoAudiovisual, valorizando a sua produção simbólica e fruição.
II - Informaçõesrelevantesdoprojeto
a) Cópiaintegraldoroteiro,redigidoemlínguaportuguesae,emcasosdepassagensemoutraslínguas,atraduçãoadequadadasmesmas;
b) No caso de documentário apresentar o argumento da proposta;
c) Dadostécnicos:fichatécnica,duração previstadaobra,característicasdaprodução,mídiaaserutilizadanoregistro,mídiaaserutilizadanaexibição,descriçãodaslocaçõesoudastécnicasdeanimaçãoeoutrosqueforemnecessáriosaoentendimentoe avaliação dapropostadaprodução;
d) Autorizaçãoparautilizaçãodeimagens,quandoforocaso;
e) Estratégiadeexibição.
ÁREA: Manifestações Carnavalescas
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, difusão, estruturação e formação no âmbito das Manifestações Carnavalescas, valorizando a sua produção simbólica e fruição.
II - Informações relevantes do projeto
a) Imagens relacionadas ao conteúdo do projeto devem ser apresentadas impressas ou vídeo em CD ou DVD;
b) Portfólio com o histórico das instituições participantes no projeto;
c) Ficha técnica detalhando as funções, serviços e necessidades do projeto.
ÁREA: Comunicação em Cultura
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, difusão, estruturação, formação, mediação e crítica da cultura e da arte no âmbito da Comunicação em Cultura, valorizando a produção simbólica e sua fruição;
b) No caso de campanhas publicitárias e ações de propaganda, o projeto deve discriminar as atividades ou as instituições culturais beneficiadas, bem como o público a que se destinam estas ações.
ÁREA: Manifestações Circenses
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, difusão, estruturação e formação no âmbito das Manifestações Circenses, valorizando a sua produção simbólica e fruição.
ÁREA: Manifestações Culturais Populares
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, registro, difusão e a formação no âmbito das Manifestações Culturais Populares (material e/ou imaterial), com o objetivo de estimular a produção simbólica, a multiplicidade e a diversidade nas suas variadas expressões, bem como promover o fomento e o intercâmbio de práticas culturais e sua fruição.
ÁREA: Dança
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, difusão, estruturação e formação no âmbito da Dança, valorizando a sua produção simbólica e fruição.
AREA: Eventos Artísticos ou Culturais
I - Aspectos gerais
a) A modalidade destina recursos para projetos que tenham em seu propósito a realização de festas, encontros, apresentações, exposições e reflexões em âmbito artístico ou cultural, valorizando a produção simbólica e estímulos a acessibilidade cultural.
ÁREA: Formação em Cultura
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a formação ou a especialização de agentes do campo da cultura, o estímulo ao ensino e aprendizagem por meio da educação formal ou não formal, a promoção e a qualificação profissional ou a difusão de conhecimento sobre as práticas culturais;
II - Informações relevantes do projeto
a) Procedimentos metodológicos previstos no projeto;
b) Cronograma, carga horária, conteúdo programático, referências bibliográficas, número de vagas;
c) Resultados esperados e formas de socialização dos mesmos.
ÁREA: Transversalidades e/ou linguagens alternativas
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que contemplem múltiplas linguagens, mídias, relações, tecnologias e diferentes etapas da cadeia produtiva, cujo objetivo não corresponda às modalidades previstas neste Edital.
II - Informações relevantes do projeto
a) O conceito e as técnicas utilizadas.
ÁREA: Livro, Leitura e Literatura
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, difusão, estruturação e formação no âmbito do Livro, Leitura e Literatura, valorizando a sua fruição (Ficção e não ficção).
II - Informações relevantes do projeto
a) Em caso de parceria editorial, relacionar detalhadamente a proposta de contrapartida dos parceiros em relação ao produto, inclusive com o valor máximo a ser cobrado por exemplar, no caso de haver comercialização;
b) Em caso de publicação impressa, apresentar dimensões, tipo de impressão, tiragem, papel e número de páginas.
III - Anexos obrigatórios
a) Em caso de publicação impressa, cópia integral do texto a ser publicado ou projeto editorial, em 3 (três) vias, redigido em língua portuguesa ou, em casos específicos, contendo sua tradução;
b) Autorização para publicação, quando for o caso, e declaração assinada pelo(s) autor(es) e organizador(es) de que a obra atende a legislação brasileira de direitos autorais.
ÁREA: Música
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, estruturação, difusão e a formação no âmbito da Música, valorizando a sua produção simbólica e fruição;
b) Tendo em vista a diversidade de gêneros musicais deverá ser priorizado pelo menos um projeto das seguintes áreas: Bandas Marciais e Fanfarras, Canto Coral, Música Erudita e Música Popular, respeitando a pontuação mínima e demais critérios previstos neste Edital.
II - Informações relevantes
a) Em caso de prensagem de mídias, incluir dados técnicos como tiragem, tipo de mídia, características do encarte e duração;
b) Em caso de publicação impressa apresentar dimensões, tipo de impressão, tiragem, papel e número de páginas.
III - Anexos obrigatórios
a) Em caso de arranjo e/ou obra bibliográfica, carta de anuência para adaptação;
b) Em caso de gravação de composições fora de domínio público, autorização dos detentores do direito autoral;
c) Em caso de gravação de trabalho autoral, declaração de propriedade intelectual;
d) No caso de apresentações cartas de anuência dos locais previstos;
e) No caso de gravação, material (DVD ou CD) com pelo menos 3 músicas do repertório proposto, salvo caso de coletâneas proposto no projeto.
ÁREA: Patrimônio Cultural
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, difusão, estruturação e formação no âmbito do Patrimônio Cultural material e imaterial, valorizando a sua simbologia e fruição;
b) O proponente deverá considerar no projeto a legislação e as orientações vigentes em relação à proteção do patrimônio cultural, nos âmbitos federal, estadual e municipal;
c) No caso de proposta de intervenção em bens móveis e imóveis será necessária autorização prévia dos órgãos competentes para as intervenções propostas;
d) Os projetos de restauração de bens culturais materiais móveis deverão apresentar: um relatório contendo as imagens, avaliação e o diagnostico do estado de conservação e a proposta de intervenção contendo os critérios, as técnicas e os materiais a serem utilizados;
e) Para os projetos de restauração arquitetônica o proponente devera seguir as orientações apresentadas no Roteiro para Elaboração de Projetos Executivos de Obras de Restauração;
f) Para as propostas de contratação de projetos executivos de restauração e conservação de bens culturais protegidos, seguir as orientações para elaboração do orçamento;
g) Os projetos aprovados que tenha como objeto arealização de obras e intervenções de qualquer natureza em bens culturais materiais protegidos, serão supervisionados por comissão de fiscalização nomeada pela Fundação Cultural de Joinville.
PROJETO DE RESTAURAÇÃO - LEVANTAMENTO MÉTRICO
DOCUMENTO
INFORMAÇÕES GRÁFICAS
ESCALA
Planta de localização
Edifício em relação à cidade – acessos, orientação, etc.
Identificação dos demais edifícios de interesse histórico ou artístico da área.
1:1000 ou 1:500
Planta de situação
Locação da edificação com relação ao terreno, áreas do terreno, da construção e projeção do edifício, cotas de nível, perfis do terreno, vegetação.
1:200 ou 1:100
Planta de implantação
Quando for o caso de a área do lote ter muitos detalhes para a representação de jardins, especificação das espécies e caminhos, etc.
1:100 ou
1:75
Planta baixa de cada nível
Dimensões externas: medidas em parciais e totais.
Dimensões internas: medidas de laterais e diagonais dos espaços, espessura das paredes e dos vãos.
Codificação de todos os detalhes construtivos: portas, janelas e vãos, etc.
Representação de escadas com numeração dos degraus e dimensionamento.
Indicação do tabuado do piso e do forro.
Projeção de claraboia, caixa d’água, beirais etc. Identificação dos materiais construtivos, adotando-se convenções para alvenarias (pau-a-pique, adobe, taipa etc.) e demais elementos.
Denominação dos espaços.
1:50
Cortes
Cotas verticais internas e externas; pés-direitos, guarda-corpo, vergas, cimalhas.
Dimensionamento de peças do telhado e dos beirais.
Representação exata do sistema construtivo; tesouras e de demais peças.
Altura de vergas, vãos, peitoris, cimalhas, barras e outros elementos.
Indicação do tipo e da cor da pintura das alvenarias, esquadrias etc.
1:50
Elevações
Fachadas
Representação de todos os elementos arquitetônicos. Caimentos de ruas e ou terrenos. Especificação do tipo e da cor das alvenarias e esquadrias, bem como dos demais materiais de acabamento.
1:50
Planta de cobertura
Representação do madeiramento e dimensionamento das peças e vãos. Dimensão dos beirais. Sentido das declividades. Tipologia da telha.
Representação de calhas, condutores, rufos, rincões, chaminés etc.
1:100
Detalhes
Adotar a mesma codificação usada em planta. Todos os detalhes devem estar cotados e especificados quanto ao tipo de material e tipologia.
1:10 ou
1:5
DOCUMENTOS
MEMORIAIS DESCRITIVOS
Registro fotográfico
As fotografias internas e externas devem ser numeradas de acordo com indicação em planta, contendo o nome do monumento, o número de ordem, o número total, além de ser datadas. Deverão apresentar diagnóstico da situação encontrada.
Pesquisa histórica, evolução urbana e bibliográfica
Descrição e análise histórica, tipológica e arquitetônica.
Análise do contexto histórico e contexto urbano.
Prospecção arquitetônica
Prospecções murais
Deverão ser identificados vãos que tenham sido fechados, estrutura da cobertura, alteração dimensional dos vãos e elementos construtivos estranhos à tipologia arquitetônica do imóvel, tipologia dos materiais de construção utilizados e o estado de conservação.
Prospecções pictóricas
Deverão ser identificadas cor e pintura originais de paredes, portas, janelas e dos elementos decorativos; pinturas decorativas dos forros e das paredes.
ÁREA: Projetos de desenvolvimento de setores culturais e de manutenção de grupos
I - Aspectos gerais
a) A modalidade destina recursos para projetos que tenham em seu propósito o benefício coletivo em manutenção, produção, reflexão, pesquisa, difusão, estruturação e formação;
b) Deverá considerar a organização de ações e atividades dentro do período proposto, bem como relatórios parciais de execução técnica e orçamentária a cada etapa cumprida.
II - Informações relevantes do projeto
a) A apresentação de cronograma de execução técnica e orçamentária.
ÁREA: Residência e/ou Intercâmbio Cultural
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos que tenham em seu propósito custear despesas relacionadas com ações, deslocamento, manutenção ou permanência de agente cultural fora de seu domicilio durante atividades artísticas, acadêmicas ou técnicas;
b) O proponente deverá apresentar no campo Justificativa do projeto as contribuições quanto ao conhecimento, os potenciais de reflexão, acesso cultural e de disponibilização de seus resultados à sociedade.
II - Informações relevantes do projeto
a) Programação prevista;
b) Datas da participação;
c) Carta de aceite, ficha de inscrição, material de divulgação do evento, da instituição ou documento que comprove a possibilidade de participação.
ÁREA: Teatro
I - Aspectos gerais
a) Esta modalidade destina recursos para projetos individuais ou coletivos que tenham em seu propósito a produção, reflexão, pesquisa, difusão, registro, estruturação e formação no âmbito do Teatro, valorizando a sua produção simbólica e fruição.
II - Anexos obrigatórios
a) Texto da montagem ou roteiro, quando for o caso;
b) Autorização para adaptação ou montagem de obra, quando for o caso;
c) Em caso de dramaturgia, se houver necessidade de pesquisa adicional, descrição criteriosa da metodologia a ser seguida e fontes de informação (arquivos, pessoas e/ou instituições a serem entrevistadas etc.);
d) Para a prestação de contas, o proponente deverá apresentar necessariamente o registrodoroteiroe/ouaverbaçãojuntoàBibliotecaNacional, Sociedade Brasileira de Autores Teatrais (SBAT) ou órgão equivalente,ouocomprovantebancáriodopagamentoderequerimento.
Art. 3º - As solicitações de inscrições deverão ser efetuadas conforme procedimentos especificados a seguir.
§1º - A inscrição no Mecenato implica o conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas nesta Portaria, incluindo seus anexos e eventuais retificações, das quais o proponente não poderá alegar desconhecimento.
§2º. - As inscrições serão realizadas a partir da assinatura desta Portaria em 10 de junho de 2013 até o dia 28 de julho de 2013 pelos seguintes meios:
I - Pela internet, obrigatoriamente no prazo permitido, até às 23h59min do dia 28/07/2013, pelo sitehttp://www.fundacaocultural.joinville.sc.gov.br, onde o proponente deverá preencher o formulário do sistema online (Anexo I do decreto 12.839/2006), imprimir e entregar (verificar artigo 4º desta Portaria) em uma única via, encadernada em espiral, impreterivelmente até às 17 horas do dia 29 de julho de 2013.
§3º- Somente após a entrega do projeto na Executiva do Simdec será validado o protocolo efetivando a inscrição;
§4º- Serão desconsideradas as inscrições apresentadas de forma diversa da descrita nos itens anteriores.
§5º - Após o envio pelo sistema e validação do protocolo não serão admitidas alterações ou complementações no projeto.
§6º - Todos os documentos gerados no artigo 3º desta Portaria (composto pelo FORMULÁRIO PARA ENCAMINHAMENTO DE PROJETOS CULTURAIS preenchido no sistema online (Anexo I do decreto 12.839/2006), impresso, datado e assinado, mais os anexos obrigatórios exigidos para a modalidade escolhida deverão ser encaminhados em uma única cópia encadernada em espiral, acondicionada em envelope lacrado, identificado externamente da seguinte forma:
Fundação Cultural de Joinville
Executiva do Simdec
Nome do projeto:
Nome do proponente:
Modalidade:
Mecanismo: (Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura).
§7º O envelope deverá ser entregue na sede da instituição, aos cuidados da Executiva do SIMDEC, no período de 10 de junho de 2013 a 29 de julho de 2013, de 2ª à 6ª feira, das 8:00 às 17:00 horas, no seguinte endereço:
Fundação Cultural de Joinville
Executiva do Simdec
Av. José Vieira (Beira-Rio), 315
Fundos do Centreventos Cau Hansen, 3o andar
Joinville/SC.
Art. 4º - Todos os projetos inscritos deverão observar os itens abaixo e contemplá-los quando for o caso:
§1º - Currículo do proponente e dos participantes;
§2º - Carta de anuência dos participantes do projeto;
§3º - Ficha técnica, relacionando as atividades e serviços previstos e os nomes dos participantes;
§4º - Memorial descritivo contendo detalhamento técnico conforme o caso, com fundamento conceitual, museológico, educativo, de comunicação, materiais utilizados ou dimensões;
§5º - Os valores das atividades, serviços e produtos previstos na elaboração do orçamento devem obedecer a parâmetros de preços tais como: tabela de categoria profissional, três orçamentos ou, em caso de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, apresentar justificativa; o critério adotado deverá ter comprovação na prestação de contas;
§6º - O proponente deverá apresentar no campo Justificativa, conforme a natureza do projeto, a fundamentação teórica (enfatizando os aspectos processuais, conceituais, históricos, bibliográficos e simbólicos), os potenciais de reflexão e de acesso cultural, demonstrando sua relevância, qualidade e a vinculação com o Plano Municipal de Cultura, bem como o planejamento, a logística e a divulgação previstos para a execução do projeto e disponibilização de seus resultados à sociedade;
§7º - Portfólio do proponente e, quando for o caso, dos grupos e demais participantes;
§8º - No caso de oficinas, apresentar cronograma, carga horária, conteúdo programático, número de vagas, bem como nomes, currículos e anuência dos ministrantes;
§9º - No caso de projetos coletivos, abertos para seleção de participantes, apresentar critérios de escolha, currículos e cartas de anuência dos membros da comissão julgadora;
§10º - Quando for o caso, apresentar registros fotográficos; no mínimo 5 (cinco) imagens impressas ou em vídeo (CD ou DVD) de trabalhos anteriores ou referentes à proposta;
§11º - Imagens de apresentações de grupos, ensaios ou de produções propostas, quando for o caso devem ser fornecidos em CD ou DVD;
§12º - Roteiros, locais e duração de apresentações, quando for o caso;
§13º - Registro fonográfico ou videográfico em CD ou DVD, quando for o caso;
§14º - Autorização para publicações, gravações e utilização das imagens, quando for o caso;
§15º - Em caso de projetos que contemplem ações sujeitas à detenção de direitos autorais de terceiros, apresentar declaração de propriedade intelectual;
§16º - No caso de exposições com acervos de terceiros, apresentar cópia de carta de cessão temporária emitida ao responsável pelo projeto;
§17º - Apresentar a linha curatorial,linguagens, mídias, suportes ou processos utilizados, quando for o caso;
§18º - Cartas de anuência das entidades que receberão as ações diretas do projeto e das contrapartidas propostas;
§19º - No caso do projeto prever a produção de espetáculo com a cobrança de ingresso, objeto, obra, mídia ou serviço comercializável, identificar o valor máximo previsto a ser cobrado por exemplar ou espectador;
§20º - Em caso de publicação virtual especificar plataforma e o período de publicação;
§21º- As informações constantes nos projetos deverão ser completas e objetivas, de modo que os membros da banca de seleção possam ter noção suficientemente clara das propostas durante o processo de avaliação;
§22º - O proponente deverá elaborar e executar o projeto obedecendo às exigências deste regulamento, bem como as demais previstas em edital ou portaria, nos termos da Lei 5.372/2005 e do Decreto nº 12.839/2006;
Art. 5º - O projeto que não especificar a modalidade, inscrever-se em modalidade inadequada, ou não apresentar o material exigido no projeto técnico, será automaticamente desclassificado pela CAP.
§1º - Para efeito de pontuação e classificação, serão considerados os seguintes critérios de avaliação:
• I Mérito artístico ou cultural 25
• II Retorno social (setor + sociedade + contrapartida) 25
• III Currículo dos participantes 15
• IV Caráter multiplicador do projeto 15
• V Capacidade de execução dos envolvidos 10
• VIViabilidade e coerência orçamentária 5
• VIIImprescindibilidade do incentivo para realização. 5
§2º - Os projetos que não alcançarem a pontuação média mínima de 40 (quarenta) pontos serão desclassificados para aprovação.
§3º - Os projetos qualificados no Mecenato Municipal de Incentivo à Culturadeverão ser obrigatoriamente listados por ordem de classificação, sendo beneficiados os primeiros da lista até atingir o montante definido para cada área cultural, conforme Art. 31 do Decreto 12.839/2006.
§4º - Os proponentes que tiverem seus projetos qualificados e previamente aprovados deverão protocolar na sede da Fundação Cultural de Joinville em, no máximo 15 dias, a partir da data de publicação do resultado de seleção no Jornal do Município, e no site da Fundação Cultural de Joinville: www.fundacaocultural.joinville.sc.gov.br, os documentos listados abaixo:
I - se pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos:
a) cópia do cartão de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) cópia do registro de identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF do representante legal da instituição;
c) cópia da ata de constituição da atual diretoria da instituição;
d) cópia do estatuto e/ou regimento da instituição;
e) cópia da Lei que declara a instituição como de Utilidade Pública Municipal;
f) relatório de atividades culturais da instituição no último ano;
g) cópia das Certidões Negativas de Débito para com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal;
h) cópia das Certidões Negativas de Débito para com o INSS, FGTS e CNDT;
i) cópias de comprovantes de domicílio no Município de Joinville há mais de 2 (dois) anos, ou seja, um atual e outro anterior a 2 anos. Para fins de comprovação de residência, serão consideradas faturas de água, luz e telefone fixo).
II - se pessoa física:
a) cópia do Registro de Identidade e do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;
b) currículo que comprove a atuação no setor cultural;
c) cópia das Certidões Negativas de Débito para com a Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal;
d) cópias de comprovantes de domicílio no Município de Joinville há mais de 2 (dois) anos, ou seja, um atual e outro anterior a 2 anos, ou declaração reconhecida em cartório. Para fins de comprovação de residência, serão consideradas faturas de água, luz e telefone fixo).
ATENÇÃO: os documentos apresentados neste item, NÃO devem ser enviados no ato de inscrição. Eles serão enviados APENAS pelos previamente aprovados em ordem simples de classificação, com base na pontuação prevista no parágrafo 1ª do Artigo 5º desta Portaria e da publicação do resultado prévio de aprovados. Sugere-se, no entanto, que seja verificada com antecedência, a comprovação da regularidade destes documentos, com pena de desclassificação caso o proponente não cumpra o estabelecido pelo artigo 5º desta Portaria.
§5º - Todos os documentos exigidos no parágrafo 4º deste artigo e seus incisos desta Portaria deverão ser encaminhados em uma única cópia encadernada em espiral, acondicionada em envelope lacrado, identificado externamente da seguinte forma:
Fundação Cultural de Joinville
Executiva do Simdec
Nome do projeto:
Nome do proponente:
Modalidade:
Mecanismo: (Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura).
§6º - Somente serão aceitos recursos em relação a decisões de habilitação relativos a erros formais ou de procedimento, caso identificados, e deverão ser objetivamente fundamentados e entregues na executiva do Simdec, no prazo de até 3(três) dias úteis após a publicação dos resultados.
§7º - O resultado da habilitação será divulgado no Jornal do Município e no site da Fundação Cultural de Joinville: www.fundacaocultural.joinville.sc.gov.br.
§8º - O proponente que inscrever 2 (dois) projetos numa mesma modalidade, poderá ter apenas 1 (um) projeto aprovado por modalidade em cada mecanismo (Edital de Apoio à Cultura e MMIC – Mecenato Municipal de Incentivo a Cultura).
§9º - Os recursos destinados a uma área cultural beneficiada pelo Mecenato Municipal de Incentivo à Cultura, eventualmente não utilizados por falta de projetos propostos ou qualificados, deverão ser destinados a outras áreas, conforme Art. 32 do Decreto 12.839/2006.
§10º - Ocorrendo a hipótese prevista no parágrafo 2º e o não cumprimento dos parágrafos 4º e 5º deste artigo da presente Portaria, caberá à Comissão de Análise de Projetos - CAP referendar os novos projetos beneficiados, mediante análise da classificação obtida nas áreas culturais com o maior número de projetos apresentados e qualificados.
§11º - Os projetos aprovados e seus respectivos orçamentos deverão constar em portaria expedida pela Fundação Cultural de Joinville e publicada no Jornal do Município, conforme Art. 64 do Decreto 12.839/2006.
§12º - Os resultados serão divulgados em até 90 (noventa) dias após o término das inscrições no próprio local de inscrição e, posteriormente, através da imprensa.
§13º - O produtor cultural, comunicado da decisão favorável ao projeto, deverá providenciar a abertura de conta corrente específica, em nome do proponente/projeto aprovado, conforme Art. 66 do Decreto 12.839/2006 e estará apto a captar o recurso junto aos contribuintes de ISSQN e IPTU.
Art. 6º - Durante a execução dos projetos, o beneficiado deverá encaminhar à Executiva do SIMDEC, relatórios parciais, informando datas, locais e público envolvido, com fotografias digitalizadas das ações.
Art. 7º - Os proponentes aprovados neste edital deverão participar da reunião de orientação para prestação de contas que ocorrerá em até 5 (cinco) dias da assinatura do contrato.
Art. 8º - Os projetos apresentados deverão estar em conformidade com a Portaria nº 017/2013 de 05/06/2013, que define os procedimentos para prestação de contas.
Art. 9º - A prestação de contas do projeto beneficiado deve ser encaminhada pelo produtor cultural à Executiva do SIMDEC, em formulário próprio (Anexo III do Decreto 12.839/2006) devidamente preenchido e acompanhado da documentação comprobatória das despesas realizadas pelo projeto, em até 60 (sessenta) dias após o término de sua execução, conforme Art. 87 do Decreto 12.839/2006.
Art. 10º - Todos os pagamentos deverão ser efetuados com cheques nominativos ou transferências eletrônicas disponíveis identificando o credor, mantendo-se uma cópia de cada cheque ou comprovante de transferência para efeito de prestação de contas.
Art. 11º - A Executiva do SIMDEC encaminhará a prestação de contas à análise contábil da FCJ – Fundação Cultural de Joinville e posteriormente à CAP – Comissão de Análise de Projetos, para análise de cumprimento do objeto e da contrapartida social.
Art. 12º - A prestação de contas utilizará procedimentos contábeis correntes, observados os critérios previstos em portaria específica, a ser emitida pela Fundação Cultural de Joinville a cada exercício financeiro, conforme Art. 89 do Decreto 12.839/2006.
Art. 13º - Todos os valores recebidos e não utilizados dentro do prazo de realização do projeto aprovado, bem como eventuais rendimentos financeiros não aplicados no projeto, deverão ser recolhidos ao FMIC, conforme Art. 90 do Decreto 12.839/2006.
Art. 14º - Os valores de despesas glosadas deverão ser recolhidos ao FMIC, devidamente atualizados a partir da data da notificação do produtor cultural até a data do efetivo depósito, conforme Art. 91 do Decreto 12.839/2006.
Art. 15º - Os recolhimentos ao FMIC previstos nos artigos 88 a91 do Decreto 12.839/2006 deverão ser efetuados em até 15 (quinze) dias contados da notificação do fato ao produtor cultural, com pena de rejeição da prestação de contas do projeto, conforme Art. 92 do mesmo.
Art. 16º - Na prestação de contas só serão aceitos os comprovantes de despesas efetuadas a partir da data de liberação e depósito dos recursos.
Art. 17º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
Joinville, 10 de junho de 2013.
FUNDAÇÃO CULTURAL DE JOINVILLE
Rodrigo Coelho
Diretor Presidente
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FONTE: PREFEITURA DE JOINVILLE